insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0357/2022-SMS
Objeto
Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro ou responsabilização por eventuais danos e reposição de peças por conta da contratada para atender a demanda do órgão/entidades da Prefeitura de Municipal de Sobral.
Data Assinatura
14/09/2022
Data Publicação
14/09/2022
Data Inicial
14/09/2022
Data Final
13/09/2025
Fornecedor CPF/CNPJ
02.803.284/0001-80
Valor Inicial
R$ 81.300,05
library_books Licitação de Origem
Número
PE149/21
Modalidade
Pregão
Data Homologação
02/02/2022
Valor Estimado
R$ 4.769.666,92
Valor Total
R$ 3.487.213,96
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente ao contrato Nº 357/2022 – SMS, justifica-se pelo superávit financeiro:Nº do contratoEmpresaDotação a incluir357/2022PONTUAL RENT A CAR LTDA0701.10.305.0074.2307.33903900.2600000000Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Acordam em apostilar o Contrato nº 0357/2022–SMS, decorrente do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, e seus anexos, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula sétima, item 7.1, que passará a conter as seguintes dotações: 0701.10.305.0074.2307.33903900.2600000000. conforme o processo nº P223600/2022. 07/11/2022 07/11/2022 13/09/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao PE149/21, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. Acordam em apostilar os contratos Nº 0357/2022–SMS, 0279/2022–SMS decorrentes do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula sétima, item 7.1, que será incluida a seguinte dotação:0701.10.301.0073.2418.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.16000000000701.10.301.0073.2418.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.15001002000701.10.302.0073.2384.33903900.16000000000701.10.302.0073.2384.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.15001002000701.10.302.0073.2376.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.16000000000701.10.302.0073.2376.33903900.16020000000701.10.302.0073.2290.33903900.15001002000701.10.302.0073.2290.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.15001002000701.10.305.0074.2307.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.16590000000701.10.304.0074.2388.33903900.15001002000701.10.304.0074.2388.33903900.16000000000701.10.122.0500.2570.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.16000000000701.10.301.0073.2418.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.15001002000701.10.302.0073.2384.33903900.16000000000701.10.302.0073.2384.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.15001002000701.10.302.0073.2376.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.16000000000701.10.302.0073.2376.33903900.16020000000701.10.302.0073.2290.33903900.15001002000701.10.302.0073.2290.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.15001002000701.10.305.0074.2307.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.16590000000701.10.304.0074.2388.33903900.15001002000701.10.304.0074.2388.33903900.16000000000701.10.122.0500.2570.33903900.1500100200 31/01/2023 31/01/2023 13/09/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato O veículo objeto deste contrato é destinado aatender as demandas intramunicipais das unidades da secretaria da saúde para a aplicação deinseticida a fim de combater a forma adulta do Aedes Aegypti, que causa dengue,chikungunya, zika vírus e culex quinquefasciatus.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema desaúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade doserviço de aplicação dessas substâncias em toda rede municipal.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº0357/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, reajustando o valor de contrato deacordo com o item 5.2, que corresponde a uma IPCA de 4,37% sob o valor do contrato, noqual corresponderá a R$ 6.498,00 (seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais) mensais, eo valor global de R$ 77.977,00 (setenta e sete mil e novecentos e setenta e sete reais), deacordo com a cláusula terceira do referido contrato.A contratada manifestou o interesse em renovar este contrato. Assim, apresentamosa seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a renovação do supracitadocontrato. O presente termo de aditivo tem por objeto o REAJUSTE E RENOVAÇÃO do Contrato n°0357/2022–SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conformeprocesso nº P266669/2023. 13/09/2023 14/09/2023 13/09/2024 R$ 74.712,00
Realinhamento O presente contrato tem sua vigência findada no dia 13/09/2023, desta forma,fazendo-se necessário a renovação do mesmo. O veículo objeto deste contrato é destinado aatender as demandas intramunicipais das unidades da secretaria da saúde para a aplicação deinseticida a fim de combater a forma adulta do Aedes Aegypti, que causa dengue,chikungunya, zika vírus e culex quinquefasciatus.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema desaúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade doserviço de aplicação dessas substâncias em toda rede municipal.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº0357/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, reajustando o valor de contrato deacordo com o item 5.2, que corresponde a uma IPCA de 4,37% sob o valor do contrato, noqual corresponderá a R$ 6.498,00 (seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais) mensais, eo valor global de R$ 77.977,00 (setenta e sete mil e novecentos e setenta e sete reais), deacordo com a cláusula terceira do referido contrato.A contratada manifestou o interesse em renovar este contrato. Assim, apresentamosa seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a renovação do supracitadocontrato. O presente termo de aditivo tem por objeto o REAJUSTE E RENOVAÇÃO do Contrato n°0357/2022–SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conformeprocesso nº P266669/2023. 13/09/2023 13/09/2023 13/09/2024 R$ 3.265,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, que o colaborador outror denominado gestor do contrato, não estão mais lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitado de atuar nesta função. Acordam em apostilar o Contrato nº 0357/2022–SMS, decorrente da Ata de Registro de Preço Nº 005/2022, Pregão Eletrônico n° 149/2021. 07/11/2023 07/11/2023 13/09/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a dívida no valor de R$ 12.860,00 (Doze mil, oitocentos e sessenta reais.), decorrentes da prestação de serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro ou responsabilização por eventuais danos e reposição de peças para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme contrato administrativo nº 0357/2022 - SMS, em favor da empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. CNPJ 02.803.284/0001-80. Art. 2º As despesas decorrentes deste Termo correrão através das dotações orçamentária com as seguintes rubricas: •0701.10.305.0074.2307.33909200.1500100200•0701.10.305.0074.2307.33909200.1600000000. RECONHECE A DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA PONTUAL RENT A CAR LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/06/2024 05/06/2024 13/09/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral, capítulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua, observado art 2º deste decreto, alínea VIII – serviços de locação veicular.O presente contrato tem sua vigência findada no dia 13/09/2024, desta forma, fazendo-se necessário a renovação do mesmo. O veículo objeto deste contrato é destinado a atender as demandas intramunicipais das unidades da secretaria da saúde para a aplicação de inseticida a fim de combater a forma adulta do Aedes Aegypti, que causa dengue, chikungunya, zika vírus e culex quinquefasciatus.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema de saúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade do serviço de aplicação dessas substâncias em toda rede municipal O presente termo de aditivo tem por objeto o reajuste, renovação, atualização e mudança de gestor e fiscal do Contrato n° 0357/2022–SMS, proveniente do P.E. nº 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P339204/2024. 13/09/2024 14/09/2024 13/09/2025 R$ 77.977,00
Realinhamento A Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação de reajuste e renovação do contrato firmado com a empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA.Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral, capítulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua, observado art 2º deste decreto, alínea VIII – serviços de locação veicular.O presente contrato tem sua vigência findada no dia 13/09/2024, desta forma, fazendo-se necessário a renovação do mesmo. O veículo objeto deste contrato é destinado a atender as demandas intramunicipais das unidades da secretaria da saúde para a aplicação de inseticida a fim de combater a forma adulta do Aedes Aegypti, que causa dengue, chikungunya, zika vírus e culex quinquefasciatus.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema de saúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade do serviço de aplicação dessas substâncias em toda rede municipal.Cumpre ressaltar que, conforme os critérios de reajuste anual previstos na CLÁUSULA QUINTA do contrato, este será realizada de acordo com o cumulativo anual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), isto é, considerando a correção monetária de setembro de 2023 a agosto de 2024, deve o contrato ter o seu valor reajustado em 4,26%, conforme apresento a seguir. O presente termo de aditivo tem por objeto o reajuste, renovação, atualização e mudança de gestor e fiscal do Contrato n° 0357/2022–SMS, proveniente do P.E. nº 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P339204/2024. 13/09/2024 13/09/2024 13/09/2025 R$ 3.323,05
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato alteração da Clausula Décima Terceira – 13.1, do contrato de gestão nº 0357/2022-SMS, com a empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA, se faz necessária tendo em vista que o servidor citado como gestor e fiscal no contrato já não faz mais parte do quaro de servidores dete município, logo é esssencial a designação de novo gestor e fiscal que atuarão conjuntamente na gerência e fiscalização do contrato com a empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA.Onde se lê:13.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Gestor. Francinildo Costa Mesquita, - Gerente da Célula de Gestão de Transportes da Saúde , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.Leia se:13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelos S.rs. Antônio Mingueira Braga Neto – Coordenador da Célula de Tranportes da Saúde, doravante denominado simplesmente de FISCAL, e Erisson Araújo de Morais – Coordenador Admistrativo da Secretaria da Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR, especialmente designados para estes fins pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993. O presente termo de aditivo tem por objeto o reajuste, renovação, atualização e mudança de gestor e fiscal do Contrato n° 0357/2022–SMS, proveniente do P.E. nº 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P339204/2024. 13/09/2024 13/09/2024 13/09/2025
Registros: 9 Total R$ 159.277,05
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
20010026/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2025 R$ 3.387,50
27120036/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 27/12/2024 R$ 3.387,50
19110012/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/11/2024 R$ 3.387,50
08100012/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/10/2024 R$ 3.387,50
13090047/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13/09/2024 R$ 3.327,37
07080049/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/08/2024 R$ 3.249,00
15070095/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/07/2024 R$ 3.249,00
06060066/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/06/2024 R$ 3.249,00
05060037/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/06/2024 R$ 12.860,00
15050031/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/05/2024 R$ 3.249,00
05040022/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2024 R$ 3.249,00
01040357/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2024 R$ 3.249,00
09020026/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09/02/2024 R$ 3.249,00
10010016/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/01/2024 R$ 3.249,00
23100006/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23/10/2023 R$ 77,11
15090069/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/09/2023 R$ 3.113,00
15080059/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/08/2023 R$ 3.113,00
03070786/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/07/2023 R$ 3.113,00
15060055/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/06/2023 R$ 3.113,00
10050058/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/05/2023 R$ 3.113,00
12040024/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/04/2023 R$ 3.113,00
10030024/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/03/2023 R$ 3.113,00
07020034/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/02/2023 R$ 3.113,00
19010081/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/01/2023 R$ 3.113,00
01110749/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/11/2022 R$ 3.113,00
05100017/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/10/2022 R$ 3.113,00
Registros: 26 Total R$ 90.049,48
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
2º_1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0357-2022_0279-2022..pdf Aditivo 2º_1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0357-2022_0279-2022..pdf
SMS_2022_0357-2022 Contrato Principal SMS_2022_0357-2022.pdf
1º_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0357-2022..pdf Aditivo 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0357-2022..pdf
1º_ADITIVO_SMS_2023_0357-2022..pdf Aditivo 1º_ADITIVO_SMS_2023_0357-2022..pdf
3º_APOSTLAMENTO_PONT CAR- 0357-2022-SMS.pdf Aditivo 3º_APOSTLAMENTO_PONT CAR- 0357-2022-SMS.pdf
5º_APOSTIL_2024_0384-2020-SMS; 3º_APOSTIL_2024_0403-2022-SMS; 4º_APOSTIL_2024_0357-2022-SM; 3º_APOSTIL_2024_0279-2022-SMS. Apostilamento 5º_APOSTIL_2024_0384-2020-SMS; 3º_APOSTIL_2024_0403-2022-SMS; 4º_APOSTIL_2024_0357-2022-SM; 3º_APOSTIL_2024_0279-2022-SMS..pdf
2º_ADITIVO_2024_SMS_0357-2022..pdf Aditivo 2º_ADITIVO_2024_SMS_0357-2022..pdf
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